21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/50
Recurso interposto em 13 de novembro de 2018 — Neoperl/EUIPO (Representação de quatro buracos preenchidos num padrão regular de buracos)
(Processo T-669/18)
(2019/C 25/64)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Neoperl AG (Reinach, Suíça) (representante: H. Börjes-Pestalozza, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de registo da marca da União Europeia de posição (Representação de quatro buracos preenchidos num padrão regular de buracos) — Pedido de registo n.o 16 259 665
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 10 de setembro de 2018, no processo R 2059/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;