21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/51
Recurso interposto em 14 de novembro de 2018 — Vattenfall Europe Nuclear Energy/Comissão
(Processo T-674/18)
(2019/C 25/66)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Vattenfall Europe Nuclear Energy GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: U. Karpenstein e R. Sangi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a carta da Comissão Europeia de 4 de julho de 2018 no procedimento em matéria de auxílios estatais SA.51169 (2018/PN) — 16a alteração à Lei sobre a energia nuclear (16. AtG-Novelle);
—
condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos.
1.
Violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE (conjugado com o artigo 108.o, n.o 3, TFUE)
A recorrente alega que a carta impugnada viola o artigo 107.o, n.o 1, conjugado com o artigo 108.o, n.o 3, TFUE, uma vez que — a ser vinculativa — dispensa uma lei nacional que prevê uma indemnização da obrigação de notificação dos auxílios estatais, apesar desta lei, com base num acórdão do Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Federal), beneficiar de modo seletivo, através de recursos estatais, um concorrente da recorrente que não tem direito a uma indemnização.
2.
Violação do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho (1)
A recorrente alega que o Regulamento 2015/1589 prevê, no caso de um Estado-Membro considerar que uma medida que introduziu não é um auxílio estatal, uma decisão formal ao abrigo do artigo 288.o TFUE, desde que a Comissão chegue à conclusão com base numa análise preliminar que a medida notificada não constitui um auxílio estatal. A carta impugnada viola este requisito.
(1) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).
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