21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/52
Recurso interposto em 19 de novembro de 2018 — Trifolio-M e o./EFSA
(Processo T-675/18)
(2019/C 25/67)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Trifolio-M GmbH (Lahnau, Alemanha), Oxon Italia SpA (Milão, Itália) e Mitsui AgriScience International (Woluwe-Saint-Pierre, Bélgica) (representantes: C. Mereu e S. Englebert, advogados)
Recorrida: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da EFSA, de 11 de setembro de 2018, relativa à apreciação dos pedidos de confidencialidade das recorrentes apresentados em relação às conclusões sobre a revisão pelos pares da avaliação dos riscos de pesticidas relativa à substância ativa Azadiractina;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: violação do artigo 63.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 (1).
—
As recorrentes alegam que a recorrida fez uma interpretação errada do que se deve entender por informações que constituem segredos industriais e comerciais e merecem um tratamento confidencial, e fez uma aplicação errada do artigo 63.o do Regulamento n.o 1107/2009 devido a um erro manifesto de apreciação dos pedidos de confidencialidade das recorrentes.
2.
Segundo fundamento: violação dos princípios fundamentais do direito União na medida em que a recorrida não fundamentou a sua decisão, não fez uma aplicação uniforme do direito da União e não respeitou o princípio da proporcionalidade.
(1) Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO 2009, L 309, p. 1).