21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/54
Recurso interposto em 15 de novembro de 2018 — SLL Service/EUIPO — EUIPO — Elfa International (LUMIN8)
(Processo T-680/18)
(2019/C 25/70)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: SLL Service GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: C. Schmitt, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Elfa International AB (Västervik, Suécia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca LUMIN8 — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 276 543
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 28/08/2018 no processo R 2752/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.