21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/56
Recurso interposto em 20 de novembro de 2018 — Conte/EUIPO (CANNABIS STORE AMSTERDAM)
(Processo T-683/18)
(2019/C 25/73)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Santa Conte (Nápoles, Itália) (representantes: C. Demichelis, E. Ortaglio e G. Iorio Fiorelli, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido da marca da União Europeia figurativa com cores negra, verde azeitona, verde clara e branca CANNABIS STORE AMSTERDAM — Pedido de registo n.o 16 176 968
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 31/08/2018 no processo R 2181/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas do presente recurso, incluindo as despesas efetuadas pela recorrente no processo perante o examinador e na Segunda Câmara de Recurso do EUIPO.
Fundamentos invocados
—
Violação do disposto no artigo 71.o, n.o 1 em conjugação com o disposto no artigo 95.o, n.o 1, ambos do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Falta de valoração de um facto pertinente para o registo da marca controvertida;
—
Falta de imparcialidade e de diligência na valoração do significado da marca controvertida e do modo como é percebida pelo público interessado;
—
Violação do disposto no artigo 7.o, n.o 1, alínea f), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 2, ambos do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Errada identificação do público interessado e do modo como é percebida a marca controvertida;
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Inexistência de violação da ordem pública.