21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/59
Recurso interposto em 21 de novembro de 2018 — Exploitatiemaatschappij De Berghaaf/EUIPO — Brigade Electronics Group (CORNEREYE)
(Processo T-688/18)
(2019/C 25/77)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Exploitatiemaatschappij De Berghaaf BV (Barneveld, Países Baixos) (representantes: R. Pansch, S. Klopschinski e M. von Rospatt, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Brigade Electronics Group plc (Kent, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca comunitária em causa: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa CORNEREYE — Pedido de registo n.o 15 175 284
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de julho de 2018 no processo R 1966/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.