21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/60
Recurso interposto em 21 de novembro de 2018 — Executive Selling/EUIPO (EXECUTIVE SELLING)
(Processo T-689/18)
(2019/C 25/78)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Executive Selling (Paris, França) (representantes: V. Bouchara e A. Maier, avocats)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa EXECUTIVE SELLING — Pedido de registo n.o 1 343 783
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de setembro de 2018 no processo R 313/2018-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
A marca pedida tomada no seu conjunto não é descritiva de uma característica dos serviços visados. A análise adotada pelo EUIPO é contrária aos termos dos textos e da jurisprudência aplicável e o sinal apresentado é perfeitamente distintivo e, portanto, apto a cumprir a função essencial de uma marca.