21.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/61
Recurso interposto em 26 de novembro de 2018 — Werner/EUIPO — Merck (fLORAMED)
(Processo T-695/18)
(2019/C 25/79)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Stefan Werner (Baldham, Alemanha) (representante: T. Büttner, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo da marca figurativa da União Europeia fLORAMED — Pedido de registo n.o 15 336 639
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de setembro de 2018 no processo R 197/2018-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, bem como a Decisão da Divisão de Oposição, de 24 de novembro de 2017, que indeferiu o pedido de marca para todos os produtos solicitados e deferiu a oposição apresentada pela opositora em 7 de outubro de 2016.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do parlamento Europeu e do Conselho.
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