18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/40
Recurso interposto em 26 de novembro de 2018 — Durand e o. / Parlamento
(Processo T-702/18)
(2019/C 65/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Pascal Durand (Paris, França) e sete outros recorrentes (representantes: O. Brouwer e E. Raedts, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar que o Parlamento não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 226.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 198.o, n.o 4, do Regimento do Parlamento Europeu, uma vez que a Conferência dos Presidentes não apresentou à sessão plenária do Parlamento Europeu uma proposta sobre a criação de uma comissão de inquérito;
—
a título subsidiário, caso o Tribunal Geral conclua que o ofício de 21 de setembro de 2018 do presidente do Parlamento Europeu constitui uma tomada de posição final e inequívoca que põe termo à omissão, anular a decisão contida no ofício de 21 de setembro de 2018 de não apresentar à sessão plenária do Parlamento Europeu uma proposta sobre a criação de uma comissão de inquérito;
—
condenar o Parlamento nas despesas do processo, incluindo as despesas apresentadas por eventuais intervenientes.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, os recorrentes alegam que a Conferência dos Presidentes do Parlamento Europeu tinha a obrigação de formular e enviar à sessão plenária do Parlamento Europeu uma proposta sobre a criação de uma comissão de inquérito relativa ao bem-estar dos animais em transporte, conforme exigido por 223 membros do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 198.o, n.o 4, do Regimento do Parlamento Europeu e em conformidade com o artigo 226.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Alegam que a decisão de não apresentar a proposta viola igualmente os mesmos artigos.