4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/76
Recurso interposto em 28 de novembro de 2018 — ZPC Flis/EUIPO — Aldi Einkauf (FLIS Happy Moreno choco)
(Processo T-708/18)
(2019/C 44/102)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: ZPC Flis sp.j. (Radziejowice, Polónia) (representante: M. Kondrat, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido da marca figurativa da União Europeia «FLIS Happy Moreno choco» — Pedido de registo n.o 15 030 786
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de setembro de 2018 no processo R 2113/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e remeter o processo ao EUIPO para reapreciação;
ou
—
alterar a decisão impugnada, declarando que não existem fundamentos relativos para recusar o registo da marca da União Europeia n.o 015030786 «Flis Happy Moreno choco» para todos os produtos e serviços das classes 30 e 35, e que a marca deve ser registada;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
violação do princípio da proteção das expectativas legítimas e do princípio da certeza jurídica.