11.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 54/26
Recurso interposto em 5 de dezembro de 2018 — B.D./EUIPO — Philicon 97 (PHILIBON)
(Processo T-717/18)
(2019/C 54/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: B.D. — Boyer Developpement (Moissac, França) (representante: E. Junca, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Philicon 97 (Plovdiv, Bulgária)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia PHILIBON — Pedido de registo n.o 9690041
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 10/10/2018 no processo R 375/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
anular a decisão da Divisão de Anulação de 21 de dezembro de 2017;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
A Câmara de Recurso aplicou as disposições do Regulamento (UE) 2017/1001, que não estava em vigor na data de apresentação do pedido de declaração de nulidade no EUIPO. A Câmara de Recurso não cumpriu os critérios enunciados no artigo 8.o, n.o 5, em conjugação com o artigo 53.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
violação do artigo 8.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009.