11.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 54/27
Recurso interposto em 5 de dezembro de 2018 — Boyer/EUIPO — Philicon 97 (PHILIBON DEPUIS 1957 )
(Processo T-718/18)
(2019/C 54/40)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Boyer (Moissac, França) (representante: E. Junca, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Philicon 97 AD (Plovdiv, Bulgária)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia nas cores azul, amarelo e branco — Marca da União Europeia n.o 12 501 466
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 10 de outubro de 2018, no processo R 374/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
anular a decisão da Divisão de Anulação, de 21 de dezembro de 2017;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
A Câmara de Recurso aplicou as disposições do Regulamento 2017/1001, que não estava em vigor à data do pedido de declaração de nulidade apresentado no EUIPO. A Câmara de Recurso não cumpriu os requisitos previstos no artigo 8.o, n.o 5, em conjugação com o artigo 53.o do Regulamento n.o 207/2009.