4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/79
Recurso interposto em 6 de dezembro de 2018 — Telemark plus/EUIPO (Telemarkfest)
(Processo T-719/18)
(2019/C 44/106)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Telemark plus eV (Altusried, Alemanha) (representante: S. Schenk, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia «Telemarkfest» — Pedido de registo n.o 16 615 114
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de setembro de 2018 no processo R 346/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Dar nova redação à decisão impugnada, eliminando o seu n.o 3, nos seguintes termos:
«1.
A decisão impugnada é anulada parcialmente, nomeadamente na parte em que é recusado o registo da marca para os serviços: “Serviços de divertimento; atividades culturais; atividades desportivas; serviços de restauração (alimentação) e alojamento temporário”;
2.
É admitido o registo da marca também para estes serviços.»
—
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.