18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/40
Recurso interposto em 10 de dezembro de 2018 — AMVAC Netherlands/EFSA
(Processo T-720/18)
(2019/C 65/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AMVAC Netherlands BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: C. Mereu, M. Grunchard e S. Englebert, advogados)
Recorrida Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da EFSA, de 1 de outubro de 2018, notificada à recorrente a 2 de outubro de 2018, que tem por base o pedido de confidencialidade relacionado com o pedido de renovação da aprovação do processo do Ethoprophos como substância ativa;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: atuação ultra vires
—
A recorrente afirma que os documentos destinados a serem publicados como resultado da decisão impugnada deveriam ser publicados sob a forma reservada porque a recorrida iniciou um procedimento (proposta de classificação de uma substância) que é expressamente excluído do âmbito dos seus poderes.
2
Segundo fundamento: violação de princípios fundamentais do direito da EU
—
A recorrente afirma que a decisão impugnada resulta de um processo no qual os seus direitos de defesa não foram respeitados.
3
Terceiro fundamento: violação do artigo 63odo Regulamento 1107/2009 (1)
—
A recorrente sustenta que parte dos documentos que devem ser publicados como resultado da decisão impugnada contêm informações resultantes de uma avaliação errada e parcial, e que a sua publicação comprometeria os interesses comerciais da recorrente.
(1) Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO 2009 L 309, p. 1).