11.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 54/28
Recurso interposto em 7 de dezembro de 2018 — Repsol/EUIPO — Basic (BASIC)
(Processo T-722/18)
(2019/C 54/42)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Repsol SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Devaureix e J. Erdozain López, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Basic AG Lebensmittelhandel (Munique, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia «BASIC», de cor azul, vermelha, laranja e branca — Marca da União Europeia n.o 5 648 159
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de agosto de 2018, no processo R 178/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
acolher o recurso, com todos os documentos em anexo;
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar a Basic Aktiengesellschaft Lebensmittelhandel e o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 72.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho.