4.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/80
Recurso interposto em 10 de dezembro de 2018 — El Corte Inglés/EUIPO — Lloyd Shoes (LLOYD)
(Processo T-729/18)
(2019/C 44/107)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representante: J.L. Rivas Zurdo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lloyd Shoes GmbH (Sulingen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido da marca figurativa da União Europeia LLOYD — Pedido de registo n.o 10 367 721
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de setembro de 2018 nos processos apensos R 2385/2017-1 e R 2431/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, na parte em que, ao negar parcialmente provimento ao recurso do oponente, confirma parcialmente a Decisão da Divisão de Oposição proferida no processo de oposição B 1 959 470, concedendo a marca da União Europeia n.o 10 367 721 LLOYD (figurativa) para «Serviços de comércio grossista e retalhista, também através da Internet e através de canais de televendas, de vestuário, calçado, chapéus e outros artigos de chapelaria».
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Condenar nas despesas a parte ou partes contrárias que se oponham ao presente recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 207/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.