11.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 54/31
Recurso interposto em 14 de dezembro de 2018 — Dalasa/EUIPO — Charité — Universitätsmedizin Berlin (charantea)
(Processo T-732/18)
(2019/C 54/46)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Dalasa Handelsgesellschaft mbH (Viena, Áustria) (representante: I. Hödl, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Charité — Universitätsmedizin Berlin, Gliedkörperschaft Öffentlichen Rechts (Berlim, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União Europeia charantea — Pedido de registo n.o 15 485 956
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de outubro de 2018 no processo R 539/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Dar provimento ao recurso, alterando a decisão impugnada da Quarta Câmara de Recurso de 15.10.2018, R 539/2018-4 proferida no processo de oposição n.o B 2 758 830 (pedido de registo de marca n.o 15 485 956), indeferindo a oposição e deferindo o pedido de registo de marca da União;
em alternativa
—
Anular a decisão impugnada da Quarta Câmara de Recurso de 15.10.2018, R 539/2018-4 proferida no processo de oposição n.o B 2 758 830 (pedido de registo de marca n.o 15 485 956) e remeter o processo ao EUIPO;
—
Em qualquer caso, condenar o EUIPO nas custas do processo; e ainda
—
Condenar a oponente na totalidade das custas do processo na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.