11.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 54/32
Recurso interposto em 14 de dezembro de 2018 — Dalasa/EUIPO — Charité Universitätsmedizin Berlin (charantea)
(Processo T-733/18)
(2019/C 54/47)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Dalasa Handelsgesellschaft mbH (Viena, Áustria) (representante: I. Hödl, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Charité — Universitätsmedizin Berlin, Gliedkörperschaft Öffentlichen Rechts (Berlim, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia «charantea» — Pedido de registo n.o 15 785 801
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 15 de outubro de 2018, no processo R 540/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o recurso procedente, alterar a decisão impugnada da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 15 de outubro de 2018, no processo R 540/2018-4, relativa ao processo de oposição n.o B 2 815 978 (Pedido de registo de marca da União Europeia n.o 15 785 801), rejeitar a oposição e autorizar o registo da marca da União Europeia;
A título subsidiário,
—
anular a decisão impugnada da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 15 de outubro de 2018, no processo R 540/2018-4, relativa ao processo de oposição n.o B 2 815 978 (Pedido de registo de marca da União Europeia n.o 15 785 801), e devolver o processo ao EUIPO;
—
Em todo o caso, condenar o EUIPO nas despesas do presente processo; e
—
condenar a contraparte na totalidade das despesas incorridas no âmbito dos processos na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.