18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/43
Recurso interposto em 14 de dezembro de 2018 — Runnebaum Invest /EUIPO — Berg Toys Beheer (Bergsteiger)
(Processo T-736/18)
(2019/C 65/55)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Runnebaum Invest GmbH (Diepholz, Alemanha) (representante: W. Prinz, lawyer)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Berg Toys Beheer BV (Ede, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Bergsteiger» — Pedido de registo n.o 15 145 791
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de outubro de 2018 no processo R 572/2018-4
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.