11.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 54/33
Recurso interposto em 17 de dezembro de 2018 — Siberia Oriental/CPVO (Siberia)
(Processo T-737/18)
(2019/C 54/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Siberia Oriental BV (‘t Zand, Países Baixos) (representante: T. Overdijk, advogado)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Proteção comunitária de variedade vegetal controvertida: Siberia — Proteção comunitária de variedade vegetal n.o CPVR EU0404 (variedade «Siberia» de Lilium L.)
Decisão impugnada: Decisão da Instância de Recurso do EUIPO de 15 de outubro de 2018 no processo A 009/2017
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o ICVV a alterar a data de extinção no registo para 30 de abril de 2020.
Fundamentos invocados
—
Violação de formalidades essenciais;
—
Violação do Regulamento (CE) n.o 2100/94 do Conselho ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação, incluindo o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.