18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/43
Recurso interposto em 11 de dezembro de 2018 — Dragnea/Comissão
(Processo T-738/18)
(2019/C 65/56)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Liviu Dragnea (Bucareste, Roménia) (representantes: B. O’Connor, Solicitor e S. Gubel, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A parte recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão (COM (2018)20575) da Comissão comunicada ao representante legal da parte recorrente por carta de 1 de outubro de 2018;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A parte recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: violação do artigo 9.o, n.os 1, 2, 4, do Regulamento OLAF (1), e violação dos direitos da defesa da parte recorrente no âmbito do inquérito, incluindo o direito a ser ouvida e o respeito da presunção de inocência.
2.
Segundo fundamento: violação do princípio da boa administração relacionado com o inquérito e recusa em iniciar um inquérito sobre o modo como o OLAF conduziu o seu inquérito.
3.
Terceiro fundamento: violação do direito de acesso aos documentos relacionados com o inquérito do OLAF.
(1) Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.o o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.o 1074/1999 do Conselho (JO 2013, L 248, p. 1).