18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/44
Recurso interposto em 18 de dezembro de 2018 — Japan Tobacco/EUIPO — I.J. Tobacco Industry (I.J. TOBACCO INDUSTRY)
(Processo T-743/18)
(2019/C 65/57)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Japan Tobacco, Inc. (Tóquio, Japão) (representante: J. Gracia Albero, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: I.J. Tobacco Industry FZE (Ras Al Khaimah, Emirados Árabes Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia a preto e banco I.J. TOBACCO INDUSTRY — Pedido de registo n.o 16 003 551
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de outubro de 2018 no processo R 979/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas do presente processo, bem como nas despesas no processo na Divisão de Oposição e na Quarta Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.