18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/45
Recurso interposto em 20 de dezembro de 2018 — Oakley/EUIPO — Xuebo Ye (Representação de uma elipse descontínua)
(Processo T-744/18)
(2019/C 65/58)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Oakley, Inc. (Foothill Ranch, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: E. Ochoa Santamaría e I. Aparicio Martínez, advogadas)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Xuebo Ye (Wenzhou, China)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia (Representação de uma elipse descontínua) — Pedido de registo n.o 13 088 191
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de outubro de 2018 no processo R 692/2018-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar admissível o recurso com todos os seus documentos;
—
admitir a apresentação das provas que foram propostas;
—
dar provimento ao presente recurso, anulando e declarando sem efeito a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 72.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.