25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/36
Recurso interposto em 21 de dezembro de 2018 — Bronckers/Comissão
(Processo T-746/18)
(2019/C 72/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Marco Bronckers (Bruxelas, Bélgica) (representante: P. Kreijger, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão (implícita) da Comissão de 17 de outubro de 2018 que recusou, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1), o pedido confirmativo do recorrente de acesso aos documentos relativos ao Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a proteção das denominações no setor das bebidas espirituosas (2);
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um único fundamento, em que alega que a Comissão violou o artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1049/2001 ao não ter tomado a decisão no prazo fixado.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).
(2) JO 1997, L 152, p. 15.
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