18.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 65/45
Recurso interposto em 21 de dezembro de 2018 — Daimler/EUIPO (ROAD EFFICIENCY)
(Processo T-749/18)
(2019/C 65/59)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Daimler AG (Estugarda, Alemanha) (representante: P. Kohl, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo da marca nominativa da União Europeia ROAD EFFICIENCY — Pedido de registo n.o 15 814 536
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de outubro de 2018 no processo R 2701/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as despesas do processo de recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.