25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/38
Recurso interposto em 24 de dezembro de 2018 — Tecnodidattica/EUIPO (Base para candeeiros)
(Processo T-752/18)
(2019/C 72/48)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Tecnodidattica SpA (San Colombano Certenoli, Itália) (representantes: S. Corona e F. Corona, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de marca tridimensional da União Europeia (Forma de uma base para candeeiros) — Pedido de registo n.o 14997308
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de outubro de 2018 no processo R 76/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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