25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/38
Recurso interposto em 31 de dezembro de 2018 — Koinopraxia Touristiki Loutrakiou/Comissão
(Processo T-757/18)
(2019/C 72/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Koinopraxia Touristiki Loutrakiou AE OTA — Loutraki AE — Klab Otel Loutraki Kazino Touristikes kai Xenodocheiakes Epicheiriseis AE (Loutraki, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão impugnada da Comissão de 9 de agosto 2018 relativa a medidas concedidas pela Grécia a favor de certos casinos gregos SA.28973 — C 16/2010 (ex NN 22/2010, ex CP 318/2009);
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso, com caráter subsidiário com o objetivo de alegar que a decisão impugnada violou os seus direitos processuais e, por isso, deve ser anulada.
1.
O primeiro fundamento é baseado no facto de a decisão impugnada, na parte em que a Comissão apreciou se a alegada medida de auxílio de Estado confere uma «vantagem de atratividade» deve ser considerada uma decisão que não suscita objeções e que foi adotada com base no procedimento preliminar de exame. Por conseguinte, a recorrente sustenta que a Comissão deveria ter dado início ao procedimento formal de investigação porque existiam sérias dúvidas quanto à existência de uma vantagem de atratividade, financiada com auxílios estatais.
2.
O segundo fundamento é baseado no facto de que, em qualquer caso, a Comissão estava obrigada a iniciar o procedimento formal de investigação, em virtude do acórdão T-425/11. Com efeito, a recorrente alega que a Comissão estava obrigada, em princípio, a dar informações às partes interessadas de modo a estas poderem apresentar as suas observações antes da adoção da decisão impugnada.
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