18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/47
Recurso interposto em 30 de dezembro de 2018 — Lazarus Szolgáltató és Kereskedelmi/Comissão Europeia
(Processo T-763/18)
(2019/C 103/62)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Lazarus Szolgáltató és Kereskedelmi Kft. (Lazarus Kft.) (Békés, Hungria) (representante: L. Szabó, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
a título principal, anular a decisão da Comissão, de 20 de julho de 2011, no processo SA. 29432 — CP 290/2009 — Hungria — «Auxílio para o emprego de trabalhadores com deficiência alegadamente contrário ao direito devido ao caráter discriminatório da regulamentação» (a seguir «decisão impugnada a título principal»).
—
a título subsidiário, anular a decisão da Comissão, de 25 de janeiro de 2017, no processo SA. 45498 (FC/2016) — «Denúncia da OPS Újpest-lift Kft., relativamente aos auxílios estatais concedidos entre 2006 e 2012 a favor das empresas que empregam trabalhadores com deficiência» (a seguir «decisão impugnada a título subsidiário».
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um fundamento por pedido.
1.
Fundamento relativo ao pedido principal: erro de direito e apreciação incorreta da prova disponível
As autoridades húngaras concederam auxílios estatais a 21 empresas beneficiárias, concorrentes da recorrente, em violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE. Os referidos auxílios não se destinaram unicamente aos custos adicionais decorrentes do emprego de trabalhadores com deficiência, mas também a financiar as despesas gerais das empresas beneficiárias e, por conseguinte, distorciam a concorrência. Na decisão impugnada a título principal, a Comissão constatou que o total dos auxílios concedidos às empresas beneficiárias não ultrapassa o total dos auxílios que podem ser concedidos ao abrigo dos artigos 41.o e 42.o do Regulamento geral de isenção por categoria (1), pelo que, em princípio, os auxílios contestados são compatíveis com o mercado interno nos termos do artigo 107.o, n.o 3, TFUE. A decisão impugnada a título principal não aborda os efeitos prejudiciais decorrentes para a recorrente das medidas nacionais que adjudicaram os auxílios, violando, deste modo, os direitos processuais da recorrente ao abrigo do artigo 108.o, n.o 2, TFUE.
2.
Fundamento relativo ao pedido subsidiário: erro de direito e desvirtuação manifesta da prova disponível
A Comissão cometeu um erro de direito e desvirtuou de forma manifesta a prova disponível ao constatar, na decisão impugnada a título subsidiário, que a denúncia da OPS Újpest-lift Kft. não contém elementos jurídicos ou factuais novos suscetíveis de alterar a apreciação da Comissão no processo SA. 29432 — CP 290/2009. A decisão impugnada a título subsidiário não aborda os efeitos prejudiciais decorrentes para a recorrente das medidas nacionais que adjudicaram os auxílios, violando, deste modo, os direitos processuais da recorrente ao abrigo do artigo 108.o, n.o 2, TFUE.
(1) Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, de 6 de agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos [107.o TFUE] e [108.o TFUE] (JO 2008, L 214, p. 3).
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