26.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/9
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 8 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul București — Roménia) — SC Mitliv Exim SRL/Agenția Națională de Administrare Fiscală, Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili
(Processo C-9/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Precisões insuficientes quanto ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial - Inadmissibilidade manifesta»)
(2019/C 288/11)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul București
Partes no processo principal
Recorrente: SC Mitliv Exim SRL
Recorridas: Agenția Națională de Administrare Fiscală, Direcția Generală de Administrare a Marilor Contribuabili
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul București (Tribunal Superior de Bucareste, Roménia), por decisão de 8 de junho de 2018, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 131, de 8.4.2019.
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