11.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/35
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 5 de setembro de 2019 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) - Reino Unido] – Eli Lilly and Company/Genentech Inc.
(Processo C-239/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Certificado complementar de proteção para os medicamentos - Regulamento (CE) n.o 469/2009 - Artigo 3.o, alínea b) - Condições de obtenção - Autorização de introdução no mercado - Autorização concedida a um terceiro - Inadmissibilidade manifesta»)
(2019/C 383/39)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (Chancery Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Eli Lilly and Company
Recorrida: Genentech Inc.
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Chancery Division (patents court) [Tribunal Superior de Justiça (Inglaterra e País de Gales), Secção da Chancelaria (Tribunal das Patentes), Reino Unido], por decisão de 4 de março de 2019, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 172, de 20.5.2019.
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