18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen (Suécia) em 10 de janeiro de 2019 — Diskrimineringsombudsmannen / Braathens Regional Aviation AB
(Processo C-30/19)
(2019/C 103/16)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta domstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Diskrimineringsombudsmannen
Recorrida: Braathens Regional Aviation AB
Questão prejudicial
Num processo relativo à violação de uma proibição prevista na Diretiva 2000/43/CE (1), em que o lesado apresenta um pedido de indemnização por discriminação, deve um Estado-Membro, se assim lhe for requerido pelo lesado, apreciar sempre se houve discriminação — e, se necessário, concluir que houve efetivamente discriminação — independentemente de a pessoa acusada de discriminação ter ou não admitido que essa discriminação ocorreu, para que se considere preenchido o requisito de sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas, previsto no artigo 15.o?
(1) Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (JO 2000, L 180, p. 22).
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