18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/17
Recurso interposto em 25 de janeiro de 2019 por Conselho da União Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 15 de novembro de 2018 no processo T-316/14, Kurdistan Workers’ Party (PKK)/Conselho
(Processo C-46/19 P)
(2019/C 103/18)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, S. Van Overmeire, agentes)
Outras partes no processo: Kurdistan Workers' Party (PKK), Comissão Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular o acórdão recorrido do Tribunal Geral;
—
Proferir uma decisão definitiva no caso subjacente ao presente recurso e negar provimento ao recurso do PKK; e
—
Condenar o PKK nas despesas efetuadas pelo Conselho no âmbito do presente recurso e no âmbito do processo T-316/14.
Fundamentos e principais argumentos
O Conselho alega que, no acórdão recorrido, o Tribunal Geral cometeu erros quanto às seguintes questões:
—
Primeiro fundamento: O Tribunal Geral fez uma caracterização errada das decisões impugnadas como sendo decisões tomadas puramente com base no artigo 1.o, n.o 6 [da PC931] (1);
—
Segundo fundamento: O Tribunal Geral concluiu erradamente que as decisões dos E.U.A. não podem servir de base à inscrição na lista inicial;
—
Terceiro fundamento: O Tribunal Geral concluiu erradamente que o Conselho não fundamentou o motivo pelo qual qualificou as decisões dos E.U.A. e a ordem do UK Home Secretary [Ministro do Interior do Reino Unido] como decisões de uma autoridade competente na aceção do artigo 1.o, n.o 4, da PC931;
—
Quarto fundamento: O Tribunal Geral fez uma aplicação errada do n.o 55 do Acórdão LTTE (2) do Tribunal de Justiça ao caso em apreço;
—
Quinto fundamento: O Tribunal Geral fez uma aplicação errada do n.o 71 do Acórdão LTTE ao caso em apreço;
—
Sexto fundamento: O Tribunal Geral fez uma aplicação errada do artigo 1.o, n.o 4, da PC931 e do n.o 55 do Acórdão LTTE;
—
Sétimo fundamento: O Tribunal Geral cometeu um erro ao declarar que o Conselho não devia ter respondido à missiva do PKK no seu ofício de 27 de março de 2015.
(1) Posição Comum do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo [(2001/931/PESC)] (JO 2001, L 344, p. 93).
(2) Acórdão C-599/14 P, Conselho/LTTE, EU:C2017:583.
Full & Egal Universal Law Academy