13.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul București (Roménia) em 29 de janeiro de 2019 — Orange Romania SA/Autoritatea Națională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal
(Processo C-61/19)
(2019/C 164/15)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul București
Partes no processo principal
Recorrente: Orange Romania SA
Recorrida: Autoritatea Națională de Supraveghere a Prelucrării Datelor cu Caracter Personal
Questões prejudiciais
1)
Na aceção do artigo 2.o, alínea h), da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (1), quais são as condições que devem ser preenchidas para poder considerar que uma manifestação de vontade é específica e informada?
2)
Na aceção do artigo 2.o, alínea h), da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, quais são as condições que devem ser preenchidas para poder considerar que uma manifestação de vontade é expressa livremente?
(1) Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO 1995, L 281, p. 31).
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