8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/26
Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2019 pela República da Lituânia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 22 de novembro de 2018 no processo T-508/15, República da Lituânia/Comissão Europeia
(Processo C-79/19 P)
(2019/C 131/32)
Língua do processo: lituano
Partes
Recorrente: República da Lituânia (representante: R. Krasuckaitė)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal Geral no processo T-508/15 (1) (a seguir «acórdão recorrido») na medida em que, com esse acórdão, o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015;
—
anular a Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015 (2) ou remeter o acórdão recorrido ao Tribunal Geral para que seja revisto;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A República da Lituânia pede a anulação do acórdão do Tribunal Geral no processo T-508/15 com os seguintes fundamentos legais:
(1)
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar, no n.o 83 do acórdão recorrido, que a derrogação prevista no artigo 33.o-M, n.o 1, do Regulamento n.o 1257/1999 (3) se refere apenas à idade dos cedentes da exploração agrícola, dado que essa disposição diz respeito claramente à quota leiteira que demonstre a produção agrícola comercial.
(2)
O Tribunal Geral também desvirtuou os factos n.os 74 a 79 do acórdão recorrido ao concluir que o Governo da República da Lituânia não tinha demonstrado que ser titular de uma quota leiteira significava que o requerente desenvolvia atividades de produção agrícola comercial, o que, em substância, não corresponde aos documentos apresentados nos autos.
(1) Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 22 de novembro de 2018, República da Lituânia/Comissão Europeia, T-508/15 (EU:T:2018:828).
(2) (JO 2015, L 182, p. 39).
(3) Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos (JO 1999, L 160, p. 80).
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