20.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 172/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 11 de fevereiro de 2019 — Deutsche Homöopathie-Union (DHU) Arzneimittel GmbH & Co. KG/República Federal da Alemanha
(Processo C-102/19)
(2019/C 172/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Deutsche Homöopathie-Union (DHU) Arzneimittel GmbH & Co. KG
Recorrida: República Federal da Alemanha
Questões prejudiciais
1)
O artigo 69.o da Diretiva 2001/83/CE (1) contém regras exaustivas quanto ao conteúdo admissível da bula dos medicamentos referidos no n.o 1 do artigo 14.o ou podem ser incluídas outras informações na aceção do artigo 62.o da Diretiva 2001/83/CE?
2)
Podem os dados relativos à posologia dos medicamentos referidos no n.o 1 do artigo 14.o da Diretiva 2001/83/CE constituir informações úteis para o paciente na aceção do artigo 62.o da Diretiva 2001/83/CE?
(1) Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67), na versão alterada pela Diretiva 2012/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 (JO 2012, L 299, p. 1).
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