20.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 172/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel București (Roménia) em 11 de fevereiro de 2019 — Krakvet sp. z o.o. sp.k./Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice București, Administrația Fiscală pentru Contribuabili Nerezidenți
(Processo C-108/19)
(2019/C 172/13)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel București
Partes no processo principal
Recorrente: Krakvet sp. z o.o. sp.k.
Recorridos: Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice București, Administrația Fiscală pentru Contribuabili Nerezidenți
Questão prejudicial
Deve o artigo 33.o da Diretiva 2006/112 (1), no contexto de uma venda de bens através de uma loja em linha, ser interpretado no sentido de que não é aplicável quando o cliente contrata diretamente o serviço de transporte dos bens do Estado-Membro do fornecedor para o seu próprio Estado-Membro, de acordo com as opções de expedição propostas pelo fornecedor, dado que o transporte não é efetuado por conta do fornecedor?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).
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