27.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 182/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 18 de fevereiro de 2019 — Azienda Sanitaria Provinciale di Catania/Assessorato della Salute della Regione Siciliana
(Processo C-128/19)
(2019/C 182/18)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Azienda Sanitaria Provinciale di Catania
Recorrido: Assessorato della Salute della Regione Siciliana
Questões prejudiciais
1)
À luz dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — atualmente artigos 107.o e 108.o TFUE e das «Orientações comunitárias para os auxílios de Estado no setor agrícola» referidas na Comunicação 2000/C 28/02 da Comissão Europeia, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 1. de fevereiro de 2000, constitui um auxílio de Estado a medida prevista no artigo 25.o, n.o 16, da Lei Regional da Sicília n.o [19] de 22 de dezembro de 2005, segundo a qual «para a prossecução dos fins previstos no artigo 1.o da Lei Regional n.o 12, de 5 de junho de 1989, em conformidade com o disposto no artigo 134.o da Lei Regional n.o 32, de 23 de dezembro de 2000, é autorizada a despesa de 20 000 000 euros para o pagamento dos montantes devidos pelas Unidades sanitárias locais da Sicília aos proprietários dos animais abatidos por estarem afetados por doenças infeciosas e contagiosas entre os anos 2000 e 2006, bem como para o pagamento da remuneração devida aos veterinários que trabalhem por conta própria envolvidos em atividades de saneamento nesse período. Para efeitos do presente número, é autorizada, para o exercício financeiro de 2005, a despesa de 10 000 000 euros (Rubrica 10.3.1.3.2, capítulo 417702). Para os exercícios financeiros posteriores aplica-se o artigo 3.o, n.o 2, alínea i), da Lei Regional n.o 10, de 27 de abril de 1999, conforme alterada e completada», que, ao favorecer determinadas empresas ou produções, falseia ou ameaça falsear a concorrência?
2)
No caso de a medida prevista no artigo 25.o, parágrafo 16, da Lei Regional da Sicília n.o 19, de 22 de dezembro de 2005 segundo a qual «para a prossecução dos fins previstos no artigo 1.o da Lei Regional n.o 12, de 5 de junho de 1989, em conformidade com o previsto pelo artigo 134.o da Lei Regional n.o 32, de 23 de dezembro de 2000, é autorizada a despesa de 20 000 000 euros para o pagamento dos montantes devidos pelas Unidades sanitárias locais da Sicília aos proprietários dos animais abatidos por padecerem de doenças infeciosas e contagiosas entre os anos 2000 a 2006, bem como para o pagamento das remunerações devidas aos veterinários que trabalhem por conta própria envolvidos em atividades de saneamento nesse período. Para efeitos do presente número, é autorizada, para o exercício financeiro de 2005, a despesa de 10 000 000 euros (Rubrica 10.3.1.3.2, capítulo 417702). Para os exercícios financeiros posteriores aplica-se artigo 3.o, n.o 2, alínea i), da Lei Regional n.o 10, de 27 de abril de 1999, conforme alterada e completada» constituir em princípio um auxílio de Estado que, ao favorecer algumas empresas ou algumas produções, falseia ou ameaça falsear a concorrência pode, todavia, ser considerada compatível com os artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — atualmente com os artigos 107.o e 108.o TFUE — tendo em conta as razões que levaram a Comissão Europeia a considerar na Decisão C(2002)4786 de 6 de dezembro de 2002, que estando reunidas as condições previstas nas «Orientações comunitárias para os auxílios estatais no setor agrícola», contidas na Comunicação 2000/C 28/02 da Comissão Europeia, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 1 de fevereiro de 2000, outras medidas de teor análogo estabelecidas no artigo 11.o da Lei Regional da Sicília n.o 40/1997 e no artigo 7.o da Lei Regional 22/1999 eram compatíveis com os artigos 87.o e 88.o CE?
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