13.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 19 de fevereiro de 2019 — B. M. M., B. S./Estado Belga
(Processo C-133/19)
(2019/C 164/23)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrentes: B. M. M., B. S.
Recorrido: Estado Belga
Questões prejudiciais
1)
Para garantir a eficácia do direito da União e não tornar impossível o benefício do direito ao reagrupamento familiar que, segundo a recorrente, lhe é conferido pelo artigo 4.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (1), deve esta disposição ser interpretada no sentido de que o filho do requerente do reagrupamento pode beneficiar do direito ao reagrupamento familiar quando atinge a maioridade durante o processo jurisdicional intentado contra a decisão que lhe recusa esse direito e que foi tomada enquanto ele ainda era menor de idade?
2)
Devem o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 18.o da Diretiva 2003/86/CE ser interpretados no sentido de que se opõem a que o recurso de anulação, interposto contra a recusa de um direito ao reagrupamento familiar de um filho menor, seja julgado inadmissível pelo facto de este ter atingido a maioridade durante o processo jurisdicional, uma vez que ficaria privado da possibilidade de ser tomada uma decisão sobre o seu recurso interposto contra essa decisão e o seu direito a um recurso efetivo seria violado?
(1) JO L 251, p. 12.
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