20.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 172/16
Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2019 por Razan Othman do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-416/16, Othman/Conselho
(Processo C-158/19 P)
(2019/C 172/19)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Razan Othman (representante: E. Ruchat, avocat)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
—
julgar o recurso da recorrente admissível e com provimento;
—
em consequência, anular o Acórdão de 12 de dezembro de 2018 proferido pelo Tribunal Geral da União Europeia no processo T-416/16, Razan Othman/Conselho da União Europeia;
e, decidindo ex novo:
—
anular a Decisão (PESC) 2016/850 de 27 de maio de 2016 (1) e os atos de execução subsequentes, na parte aplicável à recorrente;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso:
Primeiro fundamento: erro de direito, porquanto o Tribunal Geral não respeitou o direito da recorrente de ser ouvida antes da adoção das novas medidas restritivas, consagrado no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais.
Segundo fundamento: erro de direito e desvirtuação dos factos, porquanto não teve em conta os artigos apresentados pela recorrente em apoio do seu recurso de anulação para demonstrar que não apoiava o regime sírio.
Terceiro fundamento: erro de direito, porquanto não julgou as disposições 27.o e 28.o da Decisão 2013/255/PESC (2), segundo as quais a pertença à família Al-Assad ou à família Makhlouf constitui um critério autónomo que justifica a imposição de sanção, ilegal, invertendo nessa altura o ónus da prova.
(1) Decisão (PESC) 2016/850 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2016, L 141, p. 125).
(2) Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2013, L 147, p. 14).
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