29.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/31
Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2019 pela Niche Generics Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-701/14, Niche Generics/Comissão
(Processo C-164/19 P)
(2019/C 148/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Niche Generics Ltd (representantes: F. Carlin, Barrister, M. Healy, Solicitor, B. Hoorelbeke, advocaat, S. Mobley, Solicitor, H. Sheraton, Solicitor, A. Robertson, QC)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular totalmente o acórdão recorrido;
—
anular a decisão impugnada, na parte em que é aplicável à Niche; e
—
condenar a Comissão nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pela Niche, relativas ao presente processo e ao processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
A Niche defende que o Tribunal Geral cometeu erros de direito:
—
Primeiro, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não aplicar o critério da necessidade objetiva no Acórdão BAT.
—
Segundo, no caso de os acordos de transação estarem abrangidos pelo artigo 101.o TFUE, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao qualificar incorretamente o acordo de transação da Niche como infração «por objetivo».
—
Terceiro, o Tribunal Geral violou o dever de fundamentação constante do artigo 36.o do Estatuto do Tribunal de Justiça ao rejeitar a interpretação da Niche do acordo de transação sem mencionar os seus argumentos jurídicos.
—
Quarto, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que a Niche era uma potencial concorrente da Servier.
—
Quinto, o Tribunal Geral violou o princípio fundamental da igualdade de tratamento ao tratar a Niche de forma diferente de outras empresas de genéricos em situação semelhante e ao qualificar incorretamente o acordo de transação da Niche como infração «por objetivo» na aceção do artigo 101.o, n.o 1, TFUE.
—
Sexto, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não reconhecer que o acordo de transação cumpre os critérios de isenção nos termos do artigo 101.o, n.o 3, TFUE.
—
Sétimo, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao aplicar incorretamente o critério jurídico para determinar a violação dos direitos de defesa da Niche e/ou do princípio da boa administração.
—
Oitavo, o Tribunal Geral violou o princípio geral da proporcionalidade do direito da União ao confirmar uma coima num valor desproporcionado aos recursos financeiros da Niche.
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