17.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 206/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte dei Conti — Sezione giurisdizionale per la Regione Puglia (Itália) em 25 de fevereiro de 2019 — IC/Istituto Nazionale della Previdenza Sociale
(Processo C-169/19)
(2019/C 206/25)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte dei Conti — Sezione giurisdizionale per la Regione Puglia
Partes no processo principal
Recorrente: IC
Recorrido: Istituto Nazionale della Previdenza Sociale
Questão prejudicial
Devem os artigos 18.o e 21.o TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a que a legislação de um Estado-Membro preveja relativamente a uma pessoa residente noutro Estado-Membro, que tenha adquirido integralmente os seus rendimentos no primeiro Estado-Membro mas que não tenha a nacionalidade do segundo Estado, uma tributação dos rendimentos sem os benefícios fiscais previstos por este último?
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