20.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 172/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 26 de fevereiro de 2019 — Pfizer Consumer Healthcare Ltd/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
(Processo C-182/19)
(2019/C 172/21)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Pfizer Consumer Healthcare Ltd
Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Questão prejudicial
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1140 (1) da Comissão, de 8 de julho de 2016, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada, é inválido, na medida em que classifica sob o código 3824 da NC, especificamente o código 38249096, os produtos que:
i.
são constituídos por um material semelhante a uma atadura, e contendo «células de calor» com produtos químicos,
ii.
atuam de forma semelhante a um sinapismo, embora proporcionando benefícios adicionais,
iii.
aliviam a dor, diminuem a rigidez e favorecem a cicatrização do tecido através de uma reação química exotérmica (como comprovado em numerosos ensaios clínicos),
iv.
são acondicionados para venda a retalho, e
v.
são expressamente apresentados e comercializados como sendo para usos medicinais e produzindo os efeitos referidos na alínea iii) supra,
com base nos produtos químicos contidos no seu material ou elemento que lhes confere a sua característica essencial, e não sob a posição 3005 [com base na redação das posições, notas de secção e de capítulo relevantes e das notas explicativas nos termos da Regra geral de interpretação 1, na aplicação da Regra geral de interpretação 3, alínea a), que determina a classificação segundo a posição mais específica, ou de outra forma]?
(1) JO 2016, L 189, p. 1.
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