3.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 187/38
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel București (Roménia) em 26 de fevereiro de 2019 — Hecta Viticol SRL/Agenția Națională de Administrare Fiscală (ANAF) — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor, Biroul Vamal de Interior Buzău, Direcția Generală Regională a Finanțelor Pub
(Processo C-184/19)
(2019/C 187/42)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel București
Partes no processo principal
Recorrente: Hecta Viticol SRL
Recorridos: Agenția Națională de Administrare Fiscală (ANAF) — Direcția Generală de Soluționare a Contestațiilor, Biroul Vamal de Interior Buzău, Direcția Generală Regională a Finanțelor Pub
Questões prejudiciais
1)
Os artigos 7.o, 11.o e 15.o da Diretiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas, (1) bem como o artigo 5.o da Diretiva 92/84/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (2), opõem-se ao disposto no artigo I, ponto 21 e artigo IV, n.o 1, do Decreto Urgente do Governo n.o 54/2010, de 23 de junho de 2010, relativo a certas medidas para combater a evasão fiscal?
2)
Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima opõem-se ao disposto no artigo I, ponto 21, e IV, n.o 1, do Decreto Urgente do Governo n.o 54/2010, de 23 de junho de 2010, relativo a certas medidas para combater a evasão fiscal, uma vez que altera a taxa dos impostos especiais de consumo sobre bebidas tranquilas fermentadas que não sejam cerveja ou vinho?
(1) JO 1992, L 316, p. 21.
(2) JO 1992, L 316, p. 29.
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