17.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 206/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 27 de fevereiro de 2019 — OI/Air Nostrum Lineas Aereas del Mediterraneo SA
(Processo C-191/19)
(2019/C 206/26)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Frankfurt am Main
Partes no processo principal
Recorrente: OI
Recorrida: Air Nostrum Lineas Aereas del Mediterraneo SA
Questões prejudiciais
1)
A alteração, contra a sua vontade, da reserva de um passageiro que dispõe de uma reserva confirmada para um determinado voo e a quem é atribuído um lugar num voo ulterior, no momento em que se apresenta no aeroporto para as formalidades de registo, constitui uma recusa de embarque, na aceção do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 261/2004 (1), se o voo para o qual o passageiro dispõe de uma reserva confirmada se tiver realizado?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o artigo 5.o, n.o 1, alínea c), iii), do Regulamento n.o 261/2004 ser aplicado, por analogia, às recusas de embarque previstas no artigo 4.o, n.o 3, deste regulamento?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).
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