6.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 155/34
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Förvaltningsrätten i Malmö (Suécia) em 27 de fevereiro de 2019 — A/Migrationsverket
(Processo C-193/19)
(2019/C 155/40)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Förvaltningsrätten i Malmö
Partes no processo principal
Recorrente: A
Recorrido: Migrationsverket
Questões prejudiciais
1)
As disposições da Convenção de Schengen, designadamente as disposições sobre a consulta sistemática do SIS [Sistema de Informação de Schengen] e do Código das Fronteiras Schengen, designadamente a exigência de um passaporte válido prevista neste último, obstam à concessão de autorizações de residência com base em pedidos apresentados na Suécia que não sejam fundados em razões de proteção ou em razões humanitárias, quando a identidade da pessoa que apresentou o pedido não for claramente determinada?
2)
Em caso de resposta afirmativa, pode a determinação da identidade ser objeto de exceções ao abrigo da legislação ou da jurisprudência nacionais?
3)
Em caso de resposta negativa ao n.o 2, que exceções, caso existam, são permitidas pelo direito da União?
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