13.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/27
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 28 de fevereiro de 2019 — H. A./Estado belga
(Processo C-194/19)
(2019/C 164/30)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: H. A.
Recorrido: Estado belga
Questão prejudicial
Deve o artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (1) (reformulação), considerado isoladamente ou conjugado com o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretado no sentido de que impõe, para garantir o direito a um recurso efetivo, que o tribunal nacional tenha em conta, sendo caso disso, elementos posteriores à decisão de «transferência Dublim»?
(1) JO 2013, L 180, p. 31.
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