13.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/36
Recurso interposto em 1 de março de 2019 por Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd, Airport Marketing Services Ltd, do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção Alargada), em 13 de dezembro de 2018, no processo T-165/16, Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão
(Processo C-205/19 P)
(2019/C 164/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd, Airport Marketing Services Ltd (representantes: E. Vahida, avocat, I.-G. Metaxas-Maranghidis, Δικηγόρος, G. Berrisch, Rechtsanwalt, B. Byrne, Solicitor)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Conselho da União Europeia
Pedidos dos recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 no processo T-165/16; e
—
anular os artigos 1.o, n.o 4, e 2.o e 4.o da Decisão (UE) 2016/287 da Comissão (1), de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.26500 –2012/C (ex 2011/NN, ex CP 227/2008), ou, subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação; e em qualquer caso
—
condenar a Comissão nas despesas das recorrentes no presente recurso e no processo T-165/16 no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes alegam que o acórdão recorrido deve ser anulado com base nos seguintes fundamentos.
Em primeiro lugar, o Tribunal Geral aplicou incorretamente o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e os direitos de defesa das recorrentes no procedimento na Comissão. O Tribunal Geral cometeu um erro ao estabelecer uma distinção entre os direitos específicos do artigo 41.o, n.o 2, da Carta e o direito geral a uma boa administração previsto no artigo 41.o, n.o 1 da Carta; cometeu um erro ao concluir que os direitos previstos no artigo 41.o, n.o 2, da Carta não são aplicáveis a investigações de auxílios de Estado; cometeu um erro ao concluir que existe um conflito entre o artigo 41.o, n.os 1 e 2 da Carta e os artigos 107.o e 108.o TFUE; e cometeu um erro ao concluir que as recorrentes podiam ser simplesmente consideradas uma fonte de informação na investigação.
Em segundo lugar, o Tribunal Geral violou o artigo 107.o, n.o 1, TFUE ao ter interpretado erradamente o conceito de vantagem. O Tribunal Geral cometeu um erro ao concluir que não há uma hierarquia de metodologias para aplicar o critério do operador numa economia de mercado (a seguir «OEM») entre a análise comparativa e outros métodos; cometeu um erro ao concluir que a Comissão se podia afastar da análise comparativa e rejeitar a prova comparativa apresentada pelas recorrentes; e cometeu um erro ao concluir que, ao aplicar o critério da rendibilidade incremental, a Comissão não tem de se bastar com o facto de os custos incrementais expectáveis e de os rendimentos não-aeronáuticos expectáveis refletirem a forma como um OEM teria operado o aeroporto.
(1) Decisão (UE) 2016/287 da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.26500 — 2012/C (ex-2011/NN, ex-CP 227/2008) concedido pela Alemanha à Flugplatz Altenburg-Nobitz GmbH e à Ryanair Ltd. [notificada com o número C(2014) 7369] (JO 2016, L 59, p. 22).
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