17.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 206/28
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul București (Roménia) em 25 de março de 2019 — JE/KF
(Processo C-249/19)
(2019/C 206/32)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul București
Partes no processo principal
Demandante em primeira instância e recorrente: JE
Demandada em primeira instância e recorrida: KF
Questão prejudicial
Pedido de decisão prejudicial relativo à interpretação do artigo 10.o do Regulamento n.o 1259/2010 (1), nos termos do qual [«s]empre que a lei aplicável por força dos artigos 5.o ou 8.o não preveja o divórcio ou não conceda a um dos cônjuges igualdade de acesso ao divórcio ou à separação judicial em razão do seu sexo, aplica-se a lei do foro», no sentido de determinar se a expressão «a lei aplicável por força por força dos artigos 5.o ou 8.o não preveja o divórcio» deve ser interpretada de forma restritiva e literal, isto é, no sentido de que apenas abrange as situações em que a lei estrangeira aplicável não preveja de nenhuma forma o divórcio, ou deve ser interpretada de forma extensiva, no sentido de que também abrange as situações em que a lei estrangeira aplicável admite o divórcio, mas em condições excecionalmente restritivas, que implicam um processo obrigatório de separação judicial prévio ao divórcio, processo para o qual a lei do foro não prevê disposições processuais equivalentes.
(1) Regulamento (UE) n.o 1259/2010 do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial (JO 2010, L 343, p. 10).
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