17.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 206/34
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 2 de abril de 2019 — Sportingbet PLC, Internet Opportunity Entertainment Ltd/Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Sporting Club de Braga, Sporting Club de Braga — Futebol, SAD
(Processo C-275/19)
(2019/C 206/39)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal de Justiça
Partes no processo principal
Recorrentes: Sportingbet PLC, Internet Opportunity Entertainment Ltd
Recorridos: Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Sporting Club de Braga, Sporting Club de Braga — Futebol, SAD
Questões prejudiciais
1)
O Estado Português não informou a Comissão Europeia sobre regras técnicas constantes do Decreto-Lei n.o 442/89, de 2 de dezembro; deverão assim tais normas — mais precisamente, os […] artigos 3.o [com as indicadas redações] e 9.o — ser inaplicáveis, sendo essa inaplicabilidade invocável pelos particulares?
2)
O Estado Português não informou a Comissão Europeia sobre as regras técnicas constantes do Decreto-Lei n.o 282/2003, de 8 de novembro; assim estas — mais precisamente, os […] artigos 2.o e 3.o — não devem ser aplicadas a prestadores de serviços em Portugal?
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