2.12.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 406/7
Recurso interposto em 3 de abril de 2019 por Mas Que Vinos Global, S.L. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 17 de janeiro de 2019 no processo T-576/17, Mas Que Vinos Global, S.L./EUIPO ‒ JESA (EL SEÑORITO)
(Processo C-278/19 P)
(2019/C 406/11)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Mas Que Vinos Global, S.L. (representante: M. J. Sanmartín Sanmartín, abogada)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia e José Estévez, S.A. (JESA)
Por Despacho de 25 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça (Oitava Secção) negou provimento ao recurso e condenou a Mas Que Vinos Global, S.L. a suportar as suas próprias despesas.
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